A escolha do nome de um novo negócio é sempre um dos passos mais importantes da abertura de uma empresa. No caso de lojas virtuais, essa decisão deve ser ainda mais bem pensada já que também é preciso levar em consideração todos os requisitos para um registro de domínio, uma vez que o ambiente online nem sempre funciona como o offline.
Além disso, há também outro ponto muito importante: o nome escolhido deve estar disponível para registro. Isso porque o INPI não permite que duas ou mais marcas que atuam em um mesmo segmento de mercado registrem um nome igual ou parecido, pois isso pode causar confusão entre os consumidores.
Se você pretende abrir uma loja virtual, precisa se atentar a todos esses detalhes. Mas mantenha a calma! O processo pode ser mais fácil do que parece e aqui você vai encontrar tudo o que você precisa saber para registrar o nome do seu negócio – mesmo que ele ainda nem exista! Confira abaixo.
Como escolher o nome ideal para uma loja virtual
Você já sabe que criar um nome inédito é fundamental para o sucesso do seu negócio e até mesmo para o registro no INPI, mas, afinal, como escolher o nome perfeito? Além de seguir etapas básicas como entender seu público alvo e realizar uma análise de concorrentes, alguns pontos podem te auxiliar na escolha de um bom nome. Veja:
– O nome deve ser fácil de pronunciar, memorizar e até mesmo de escrever;
– Evite a escolha de nomes pessoais, pois isso dificulta a entrada de sócios;
– Evite falsos cognatos, expressões ultrapassadas ou gírias que percam o sentido no futuro e também nomes passíveis de interpretações negativas;
– Dê preferência para palavras no idioma do país onde a empresa atuará ou que podem ser pronunciadas facilmente;
– Faça uma análise de concorrência, mas seja diferente;
– Crie um conceito que transmita os valores e atributos da empresa.
Em qual plataforma criar uma loja virtual
Com a alta das lojas virtuais, não é difícil encontrar plataformas de e-commerce disponíveis no mercado. A Loja Integrada, por exemplo, é uma ótima opção para pequenas e médias empresas porque dispensa a necessidade de um designer ou programador, permitindo ainda que você integre a sua loja ao Mercado Livre ou ao Facebook. Vale a pena conhecer todos os recursos oferecidos.
Por que registrar o nome de uma loja virtual
Com a alta das lojas virtuais, muitas empresas surgem no ambiente digital de maneira informal e acabam ignorando a importância de proteger sua marca na internet, o que é um grande erro. Isso porque, ao expor uma marca que não é registrada, você está correndo o risco de que ela seja usada ou reproduzida por terceiros.
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, o dono de uma marca é quem a registra primeiro, o que significa que se alguém copiar a sua marca e tiver feito o registro antes de você, nada poderá ser feito pelo INPI para proibir o seu uso – mesmo se a sua marca tiver milhões de seguidores no Instagram, por exemplo.
Nesses casos, o titular do registro ainda pode entrar com um processo e não apenas impedir que você continue usando a sua marca, mas também cobrar uma indenização. Isso porque o certificado do INPI garante o uso exclusivo de uma marca tanto dentro, quanto fora da internet, protegendo-a de possíveis fraudes e da concorrência desleal.
Qual a diferença entre razão social e nome fantasia
Usado para facilitar a memorização do nome de uma empresa por parte dos consumidores, o chamado nome fantasia nada mais é do que o nome popular de uma empresa. Diferente da razão social, ele costuma ser fácil de pronunciar e de memorizar e é justamente por isso que serve principalmente para a divulgação de um negócio.
Você sabia que a razão social do McDonald ‘s é “Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.”, por exemplo? Enquanto o nome fantasia “McDonald ‘s” é o que estampa fachadas e é usado para estratégias de marketing, é a razão social “Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.” que aparece em contratos e documentos oficiais.
Isso porque a razão social é designada como um atributo legal presente na escritura ou no documento de constituição que serve para identificar uma empresa e demonstrar a sua constituição legal para uso em termos formais. Na hora de optar pelo registro, porém, recomenda-se fazer a proteção de ambos, mas especialmente do nome fantasia, já que é ele que os consumidores vão fixar na memória.
Como registrar nome de loja virtual: conheça os passos
– Classifique a marca
O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas: identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. As classificações servem justamente para que o INPI verifique se uma marca é igual a outra já está registrada no mesmo ramo.
– Realize uma busca prévia
Antes de entrar com o pedido de registro de marca, é recomendado realizar uma consulta de viabilidade no site do INPI. Embora pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes e realizar o passo a passo corretamente. Clique e veja como fazer a busca de viabilidade.
– Reúna os documentos de registro de marca e pague a GRU
Feito a pesquisa, se a marca estiver disponível, chegou a hora de solicitar o seu pedido de registro. É preciso realizar um cadastro no portal do INPI, depois a emissão e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), registrar as informações da marca e abrir um protocolo. Durante essa etapa, você irá especificar todos os dados do seu negócio. Em seguida, o INPI deverá fazer uma avaliação.
– Aguarde a publicação na RPI
Após cerca de 4 semanas, o INPI decide se publica o seu pedido na RPI (Revista da Propriedade Intelectual) e, por isso, o requerente precisa acompanhá-la. Mas atenção: ver sua marca na revista não significa que ela já está protegida! Empresas terceiras têm até 60 dias para entrarem com uma oposição contra seu processo de registro se julgarem que ele fere o direito de outras marcas. Caso nenhuma marca entre com uma oposição, o status no INPI é atualizado para “aguardando exame de mérito”, o que significa que seu pedido está na fila de exames dos técnicos do INPI.
– Aguarde o parecer do NPI
Caso o pedido seja deferido, o requerente tem o prazo de 60 dias para pagar as taxas para proteção da marca por 10 anos. Após esse prazo, há ainda o prazo extraordinário de mais 30 dias. Caso o titular da marca não efetue o pagamento dentro desses 90 dias, o processo é arquivado. Se todas as taxas foram pagas corretamente, o registro de marca é concedido e publicado.
Esse processo é bastante burocrático, porém essencial para proteger a sua loja virtual. Para aumentar as chances do seu pedido ser aprovado, a dica é buscar ajuda profissional de uma empresa especializada. A Move On cuida de toda parte burocrática de maneira eficiente, evitando possíveis entraves com o INPI. Vale a pena entrar em contato e conhecer as condições para registrar o nome da sua loja.
Matéria originalmente publicada no blog: Move On.