Declaração de conteúdo dos Correios: quando usar e como preencher

Entregador segurando uma encomenda e um envelope, representando o envio de mercadorias pelos Correios.

Se você envia encomendas pelos Correios sem nota fiscal, precisa usar a declaração de conteúdo. Por enquanto, ainda é aquele formulário preenchido à mão e colado na embalagem. Mas isso está prestes a mudar.

A partir de 6 de abril de 2026, o modelo em papel deixa de ser aceito. No lugar, entra a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica): um documento digital, com assinatura eletrônica e autorização prévia do Fisco. Para quem vende online com frequência, entender essa mudança com antecedência faz toda a diferença.

Quando a declaração de conteúdo é obrigatória?

O documento é exigido sempre que há envio de mercadorias sem nota fiscal. Os casos mais comuns:

  • Pessoa física que vende online (marketplaces, redes sociais, WhatsApp);
  • Troca de produtos entre pessoas;
  • Devolução feita por consumidor final;
  • Envio de itens usados;
  • MEI em operações que não exigem nota fiscal.

Um ponto importante: a declaração de conteúdo não substitui a nota fiscal. Quando a operação exige nota (como na venda entre empresas), ela é obrigatória e não pode ser trocada pelo formulário de conteúdo.

Como preencher a declaração de conteúdo hoje

O formulário físico pede:

  • Remetente: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo;
  • Destinatário: nome completo e endereço;
  • Conteúdo: descrição de cada produto, quantidade, valor por item e valor total;
  • Assinatura física e data de emissão.
Dica: evite descrições genéricas como “objetos diversos”. Seja específico: “1 camiseta de algodão tamanho M” ou “2 livros didáticos”. Descrições vagas podem gerar retenção no transporte ou problemas em caso de extravio.

O formulário pode ser obtido nas agências dos Correios, no site oficial para download ou por plataformas de e-commerce com geração automática.

Mas atenção: esse processo que você conhece está com os dias contados. A partir de abril de 2026, preencher à mão deixa de ser uma opção.

O que muda com a DC-e?

A DC-e traz as mesmas informações de sempre — remetente, destinatário, produtos, valores. O que muda completamente é como o documento é gerado e validado.

Declaração em papelDC-e
FormatoPapel, preenchido à mãoArquivo eletrônico (XML)
AssinaturaFísicaDigital, obrigatória
Autorização préviaNão haviaObrigatória antes do transporte
RastreabilidadeNenhumaQR Code no DACE
Integração com sistemasManualPode ser automatizada

Com a DC-e, o documento precisa ser gerado em formato XML, assinado digitalmente e autorizado pelo Fisco antes de o pacote sair para entrega. O papel que acompanha a embalagem passa a ser o DACE (Documento Auxiliar da DC-e), com um QR Code para consulta online.

Para quem vende em volume, a boa notícia é que a DC-e pode ser integrada diretamente ao fluxo de envios, sem preencher documento por documento na mão.

Outra mudança relevante: com a digitalização, o Fisco passa a ter mais visibilidade sobre os envios. Quem vende com frequência como CPF e usa declaração de conteúdo no lugar de nota fiscal pode sentir esse impacto. Dependendo do volume de operações, pode ser o momento certo para avaliar a formalização.

Quer entender em detalhes como a DC-e funciona, quem precisa emitir e como se preparar? Leia o guia completo sobre DC-e.

Como emitir a DC-e

A DC-e pode ser emitida por diferentes canais:

  • Aplicativo oficial do Fisco, diretamente pelo remetente;
  • Pelos Correios, para envios feitos nas agências;
  • Transportadoras autorizadas, que emitem em nome do remetente;
  • Plataformas de e-commerce integradas, com geração automática no fluxo de pedidos.

Em todos os casos, o documento precisa de assinatura digital e deve ser autorizado antes do início do transporte, sem exceção.

Para lojistas da Loja Integrada, o Enviali permite gerar a DC-e automaticamente, integrada ao fluxo de envios. Crie sua loja grátis na Loja Integrada e conheça o Enviali.

Perguntas frequentes

O que é a declaração de conteúdo dos Correios?

É o documento obrigatório para envios de mercadorias sem nota fiscal. Ele informa o que está dentro da embalagem, o valor dos itens e os dados de remetente e destinatário. Sem ele, a encomenda pode ser recusada no despacho.

Preciso de declaração de conteúdo para todo envio pelos Correios?

Somente quando o envio não possui nota fiscal. Se você é empresa e emite nota para todas as vendas, a declaração de conteúdo não se aplica.

Onde encontro o formulário de declaração de conteúdo dos Correios?

O formulário está disponível nas agências dos Correios, no site oficial para download e em plataformas de e-commerce que geram o documento automaticamente.

Como preencher a declaração de conteúdo dos Correios corretamente?

Informe nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do remetente e do destinatário; descreva cada produto com clareza, quantidade e valor; e assine o documento. Evite descrições genéricas. Quanto mais específico, menor o risco de retenção durante o transporte.

O formulário de declaração de conteúdo dos Correios ainda é válido?

Sim, por enquanto. A previsão é que o modelo físico deixe de ser aceito a partir de 6 de abril de 2026, conforme as diretrizes do CONFAZ. A data já foi adiada antes; vale acompanhar os comunicados oficiais.

O formulário em papel vai ser descontinuado?

Sim. A partir de abril de 2026, o formulário físico deixa de ser aceito para envios sem nota fiscal. No lugar, passa a ser obrigatória a DC-e — a versão eletrônica do documento, gerada em formato XML, com assinatura digital e autorização prévia do Fisco.

O que acontece se eu continuar usando o formulário em papel depois da mudança?

A encomenda pode ser recusada no despacho ou retida durante o transporte. Por isso vale se preparar com antecedência: entender como emitir a DC-e e, se você vende por uma plataforma, verificar se ela já oferece integração com o novo documento.

Posso usar a declaração de conteúdo no lugar da nota fiscal?

Não. A declaração de conteúdo identifica o conteúdo da embalagem para fins de transporte, mas não tem valor fiscal. Quando a nota é obrigatória, ela não pode ser substituída.

O que é o DACE?

É o Documento Auxiliar da DC-e: a versão impressa do documento eletrônico, com QR Code para consulta no sistema do Fisco. É ele que acompanha a embalagem durante o transporte.

Quem pode emitir a DC-e?

O próprio remetente (via app do Fisco), os Correios, transportadoras autorizadas ou plataformas de e-commerce com integração nativa.

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