Se você envia encomendas pelos Correios sem nota fiscal, precisa usar a declaração de conteúdo. Por enquanto, ainda é aquele formulário preenchido à mão e colado na embalagem. Mas isso está prestes a mudar.
A partir de 6 de abril de 2026, o modelo em papel deixa de ser aceito. No lugar, entra a DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica): um documento digital, com assinatura eletrônica e autorização prévia do Fisco. Para quem vende online com frequência, entender essa mudança com antecedência faz toda a diferença.
Quando a declaração de conteúdo é obrigatória?
O documento é exigido sempre que há envio de mercadorias sem nota fiscal. Os casos mais comuns:
- Pessoa física que vende online (marketplaces, redes sociais, WhatsApp);
- Troca de produtos entre pessoas;
- Devolução feita por consumidor final;
- Envio de itens usados;
- MEI em operações que não exigem nota fiscal.
Um ponto importante: a declaração de conteúdo não substitui a nota fiscal. Quando a operação exige nota (como na venda entre empresas), ela é obrigatória e não pode ser trocada pelo formulário de conteúdo.
Como preencher a declaração de conteúdo hoje
O formulário físico pede:
- Remetente: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo;
- Destinatário: nome completo e endereço;
- Conteúdo: descrição de cada produto, quantidade, valor por item e valor total;
- Assinatura física e data de emissão.
| Dica: evite descrições genéricas como “objetos diversos”. Seja específico: “1 camiseta de algodão tamanho M” ou “2 livros didáticos”. Descrições vagas podem gerar retenção no transporte ou problemas em caso de extravio. |
O formulário pode ser obtido nas agências dos Correios, no site oficial para download ou por plataformas de e-commerce com geração automática.
Mas atenção: esse processo que você conhece está com os dias contados. A partir de abril de 2026, preencher à mão deixa de ser uma opção.
O que muda com a DC-e?
A DC-e traz as mesmas informações de sempre — remetente, destinatário, produtos, valores. O que muda completamente é como o documento é gerado e validado.
| Declaração em papel | DC-e | |
| Formato | Papel, preenchido à mão | Arquivo eletrônico (XML) |
| Assinatura | Física | Digital, obrigatória |
| Autorização prévia | Não havia | Obrigatória antes do transporte |
| Rastreabilidade | Nenhuma | QR Code no DACE |
| Integração com sistemas | Manual | Pode ser automatizada |
Com a DC-e, o documento precisa ser gerado em formato XML, assinado digitalmente e autorizado pelo Fisco antes de o pacote sair para entrega. O papel que acompanha a embalagem passa a ser o DACE (Documento Auxiliar da DC-e), com um QR Code para consulta online.
Para quem vende em volume, a boa notícia é que a DC-e pode ser integrada diretamente ao fluxo de envios, sem preencher documento por documento na mão.
Outra mudança relevante: com a digitalização, o Fisco passa a ter mais visibilidade sobre os envios. Quem vende com frequência como CPF e usa declaração de conteúdo no lugar de nota fiscal pode sentir esse impacto. Dependendo do volume de operações, pode ser o momento certo para avaliar a formalização.
Quer entender em detalhes como a DC-e funciona, quem precisa emitir e como se preparar? Leia o guia completo sobre DC-e.
Como emitir a DC-e
A DC-e pode ser emitida por diferentes canais:
- Aplicativo oficial do Fisco, diretamente pelo remetente;
- Pelos Correios, para envios feitos nas agências;
- Transportadoras autorizadas, que emitem em nome do remetente;
- Plataformas de e-commerce integradas, com geração automática no fluxo de pedidos.
Em todos os casos, o documento precisa de assinatura digital e deve ser autorizado antes do início do transporte, sem exceção.
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Perguntas frequentes
O que é a declaração de conteúdo dos Correios?
É o documento obrigatório para envios de mercadorias sem nota fiscal. Ele informa o que está dentro da embalagem, o valor dos itens e os dados de remetente e destinatário. Sem ele, a encomenda pode ser recusada no despacho.
Preciso de declaração de conteúdo para todo envio pelos Correios?
Somente quando o envio não possui nota fiscal. Se você é empresa e emite nota para todas as vendas, a declaração de conteúdo não se aplica.
Onde encontro o formulário de declaração de conteúdo dos Correios?
O formulário está disponível nas agências dos Correios, no site oficial para download e em plataformas de e-commerce que geram o documento automaticamente.
Como preencher a declaração de conteúdo dos Correios corretamente?
Informe nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do remetente e do destinatário; descreva cada produto com clareza, quantidade e valor; e assine o documento. Evite descrições genéricas. Quanto mais específico, menor o risco de retenção durante o transporte.
O formulário de declaração de conteúdo dos Correios ainda é válido?
Sim, por enquanto. A previsão é que o modelo físico deixe de ser aceito a partir de 6 de abril de 2026, conforme as diretrizes do CONFAZ. A data já foi adiada antes; vale acompanhar os comunicados oficiais.
O formulário em papel vai ser descontinuado?
Sim. A partir de abril de 2026, o formulário físico deixa de ser aceito para envios sem nota fiscal. No lugar, passa a ser obrigatória a DC-e — a versão eletrônica do documento, gerada em formato XML, com assinatura digital e autorização prévia do Fisco.
O que acontece se eu continuar usando o formulário em papel depois da mudança?
A encomenda pode ser recusada no despacho ou retida durante o transporte. Por isso vale se preparar com antecedência: entender como emitir a DC-e e, se você vende por uma plataforma, verificar se ela já oferece integração com o novo documento.
Posso usar a declaração de conteúdo no lugar da nota fiscal?
Não. A declaração de conteúdo identifica o conteúdo da embalagem para fins de transporte, mas não tem valor fiscal. Quando a nota é obrigatória, ela não pode ser substituída.
O que é o DACE?
É o Documento Auxiliar da DC-e: a versão impressa do documento eletrônico, com QR Code para consulta no sistema do Fisco. É ele que acompanha a embalagem durante o transporte.
Quem pode emitir a DC-e?
O próprio remetente (via app do Fisco), os Correios, transportadoras autorizadas ou plataformas de e-commerce com integração nativa.