Como funciona o seguro dos Correios?

O seguro dos Correios é um serviço criado para proteger o remetente e o destinatário caso algo ocorra durante o envio da encomenda, o seguro garante o pagamento de indenizações em situações adversas.

Ao despachar os seus produtos via Correios, alguns fatores externos podem fazer com que a sua encomenda não chegue até seu destino final. Nesse sentido, o seguro dos Correios é uma iniciativa importante adotada pela empresa com o intuito de evitar maiores prejuízos aos seus clientes.

Dessa forma, hoje falaremos sobre o seguro dos Correios, abordando pontos interessantes relacionados ao seu modo de funcionamento, cobertura e valores.

O que é o seguro dos Correios?

O seguro dos Correios é um serviço criado para proteger o remetente e o destinatário caso alguma coisa aconteça durante o envio da encomenda. De modo geral, o serviço garante o pagamento de indenizações em caso de avarias, quebra, perda, extravio, roubo, entre outras situações que podem ocorrer durante o transporte da mercadoria.

Atualmente, existem dois tipos de seguro nos Correios: a indenização Automática e o Valor Declarado. Logo, é de suma importância que ao pesquisar por informações sobre esses serviços, lembre-se de utilizar o nome correto, pois são modalidades diferentes.

Como funciona o seguro dos Correios?

A seguir, explicaremos como funciona o seguro dos Correios de uma forma mais detalhada, levando em consideração suas duas modalidades existentes:

Indenização automática

A Indenização Automática não é cobrada do remetente e nem do destinatário, sendo esse um serviço oferecido pelos Correios sempre que o cliente optar por não contratar seguro de Valor Declarado. Assim, essa indenização é paga nas seguintes situações:

  • Serviços não prestados;
  • Atraso na entrega;
  • Devolução/entrega indevida;
  • Acidentes que comprometem a integridade do objeto como: avaria, espoliação, extravio, roubo etc.

Atraso

Quando ocorre o atraso na entrega das encomendas, os percentuais de indenização são aplicados sobre o valor da postagem. Nos casos de Sedex 10, Sedex 12 e Sedex Hoje, a devolução do valor pago pelo serviço é integral. Confira a indenização nas outras modalidades de envio (PAC e Sedex):

Fonte: Site dos Correios

Em outras palavras, caso você faça o envio do seu produto via SEDEX 10, pague R$ 25,00 pelo serviço e a entrega atrase 4 dias, você receberá 10% de indenização em cima desse valor, ou seja, R$ 2,50.

Extravio, roubo ou entrega indevida

Nesse caso, se porventura seu produto for roubado, entregue no endereço errado ou ter sofrido extravio, são restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega acrescidos de uma Indenização Automática. Os valores podem variar entre R$ 2,10 e R$ 21, dependendo da modalidade contratada.

É importante ressaltar que por se tratar de Indenização Automática, o valor do produto em si não é ressarcido — apenas o valor pago pela entrega + o valor de indenização previsto para cada serviço.

Avaria total/parcial ou espoliação

As encomendas que tiverem sido apropriadas por meio de fraude (espoliação) ou sofrido avaria total/parcial terão Indenização Automática após avaliação realizada pela equipe dos Correios.

Devolução indevida

A devolução indevida se dá quando o entregador se vê compelido a devolver o objeto postal ao remetente, ou por não achar o endereço correto ou por encontrar uma pessoa desconhecida no local. Da mesma forma que nos roubos e avarias, são ressarcidos os valores de todos os serviços pagos e acrescentada a Indenização Automática prevista, exceto ad valorem.

Seguro de Valor Declarado

Se por um lado a Indenização Automática cobre apenas os custos relacionados à entrega, por outro, o seguro de Valor Declarado garante o pagamento integral do objeto postal (montante total informado no momento do envio).

Nesse sentido, caso o produto seja roubado, extraviado ou furtado, o cliente será ressarcido do valor total presente na nota fiscal. Entretanto, com relação às avarias, o cliente será ressarcido parcialmente, de acordo com a gravidade dos danos.

Mas, como assim ressarcido parcialmente? Na verdade, a explicação é bastante simples: caso o dano sofrido pelo produto tenha conserto, a empresa promoverá a substituição da peça danificada imediatamente, ao invés de fazer o pagamento total da indenização.

Por último, o Valor Declarado pode ser anexado à encomenda por meio da Nota Fiscal ou do Formulário de Declaração de Conteúdo. Importante observar que em alguns casos, a declaração de valor é obrigatória e a omissão do preço da encomenda está sujeita a uma multa de R$ 45.

Valores ressarcidos na Indenização Automática

Conforme explicado nos tópicos acima, a Indenização Automática é um serviço de seguro dos Correios o qual está incluso em todos os envios que não possuem Valor Declarado. Dito isso, veja abaixo o valor do seguro para cada serviço:

  • Correios Mini Envios: R$ 10,50;
  • PAC à vista/contrato: R$ 21;
  • Sedex à vista/contrato: R$ 21;
  • Sedex 10: R$ 21;
  • Sedex 12: R$ 21;
  • Sedex Hoje: R$ 21;
  • Mensagem/Marketing Direto: R$ 2,10.

Valores ressarcidos no Valor declarado

A quantia a ser paga pelo Valor Declarado corresponde a 2% do valor informado na encomenda. Ou seja, se você estiver enviando algo no valor de R$ 100, o valor a ser pago por essa modalidade de seguro dos Correios será de R$ 2.

Uma observação é que existem valores máximos nessa modalidade. Veja quais são os limites de valores declarados em cada serviço:

  • Mensagem e Marketing Direto: R$ 100;
  • PAC e Reembolso Postal: R$ 3 mil;
  • Correios Mini Envios: R$ 100;
  • Demais encomendas: R$ 10 mil.

O que não cobre o seguro dos correios?

Por fim, embora o seguro dos Correios proteja o remetente e o destinatário contra praticamente qualquer circunstância, veja algumas situações nas quais o Correios está isento do pagamento indenizatório:

  • Objeto postado sem registro;
  • Erro de endereçamento (incorreto ou insuficiente);
  • Objeto com valor mercantil não declarado;
  • Objeto postal retido por autoridade competente (autoridade alfandegária ou policial de âmbito Federal ou Estadual);
  • Prejuízos indiretos e benefícios não realizados;
  • Danos ocultos, decorrentes de mau acondicionamento ou danificados por seus próprios componentes elétricos, magnéticos, gravações eletrônicas, fotográficas ou de filmagens, dentre outros;
  • Suspensão de entrega solicitada e não realizada;
  • Caso fortuito ou força maior, que são situações em que, apesar dos cuidados e procedimentos de segurança tomados pelos Correios, acontecem inconformidades por fatores externos que interferem nas condições de entrega pela empresa, tais como fechamento de aeroportos, enchentes, incêndios, deslizamentos de terra e queda de pontes.

Conclusão

A princípio, o seguro dos Correios foi criado com o intuito de oferecer mais segurança a todas as partes envolvidas no processo, todavia, é importante estar atento aos valores e as condições de cada modelo (Indenização Automática e Valor Declarado), evitando assim maiores prejuízos lá na frente.

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