Se você ainda preenche declaração de conteúdo à mão antes de cada envio, saiba: esse modelo não é mais válido.
Desde 6 de abril de 2026, as transportadoras não aceitam mais o formulário em papel. A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o único documento válido para envios sem nota fiscal — digital, gerado online e autorizado pelo Fisco antes do despacho. Quem despachar sem ela corre o risco de ter o pacote recusado na hora da postagem.
A boa notícia: para quem vende pela Loja Integrada, emitir a DC-e leva menos de 1 minuto, sem sair da plataforma.
Neste guia, você vai entender como gerar a declaração de conteúdo eletrônica, quais são as formas disponíveis e como simplificar esse processo no seu fluxo de envios.
Por que gerar a declaração de conteúdo online?
No modelo em papel, você precisava preencher cada campo à mão, imprimir, assinar e colar na embalagem. Qualquer erro gerava retrabalho, e sem rastro eletrônico, não havia como consultar o documento depois.
Com a DC-e, o processo muda completamente:
- Você gera o documento em formato eletrônico (XML);
- A plataforma assina digitalmente e a SEFAZ autoriza antes do transporte;
- Qualquer pessoa pode consultar a declaração pelo QR Code na DACE;
- Você pode integrar a emissão diretamente ao fluxo de compra de etiqueta, sem etapa extra.
Para quem vende com volume, isso elimina uma fonte de fricção e erro do processo de despacho.
Quem precisa emitir a DC-e?
A DC-e é obrigatória para envios sem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se o pedido já tem NF-e, você não precisa emitir a DC-e.
Os perfis que precisam emitir:
- Pessoa física que vende online (marketplaces, redes sociais, WhatsApp);
- MEI sem Inscrição Estadual;
- Pessoa jurídica sem Inscrição Estadual;
- Vendedor ocasional.
| Se você tem Inscrição Estadual ativa e realiza operações sujeitas ao ICMS, o documento correto é a NF-e, não a DC-e. Quer entender melhor quem precisa emitir cada documento? Leia o guia completo sobre DC-e. |
Como gerar a declaração de conteúdo online: as opções disponíveis
Você tem diferentes formas de emitir a DC-e. A mais adequada depende do seu volume e de como você opera:
1. Pelo aplicativo oficial do Fisco
Para pessoas físicas, mediante o Login Cidadão. É a opção para quem vende ocasionalmente e não usa plataforma de e-commerce.
2. Pelos Correios
Para envios feitos diretamente nas agências. A ECT emite a DC-e com assinatura digital própria.
3. Por transportadora autorizada
Algumas transportadoras habilitadas a emitir CTe geram a DC-e em nome do remetente.
4. Por plataforma de e-commerce integrada
Para quem vende em loja virtual, essa é a opção mais eficiente: a plataforma gera a DC-e automaticamente junto com a etiqueta de envio, sem processo separado. É aqui que o Enviali entra.
Como gerar a DC-e pela Loja Integrada (passo a passo)
Se você vende pela Loja Integrada, pode emitir a DC-e de duas formas: diretamente pela tela do pedido ou automaticamente ao comprar a etiqueta pelo Enviali.
Opção 1: emitindo pela tela do pedido
- Acesse o detalhe do pedido que deseja enviar;
- Clique no botão Declaração de Conteúdo Eletrônica na barra de ações;
- Selecione Emitir DC-e;
- Escolha a transportadora que fará o envio (ou selecione “Outros transportadores” e informe o CNPJ);
- Clique em Aceitar e Emitir.
Pronto. A plataforma gera a DC-e, assina digitalmente via ICP-Brasil e obtém a autorização da SEFAZ automaticamente. Você não precisa de certificado digital próprio nem de sistema externo.
Opção 2: emitindo automaticamente pelo Enviali (recomendado)
Se você compra etiquetas pelo Enviali, pode emitir a DC-e no mesmo fluxo, sem etapa extra:
- Acesse a tela de compra de etiqueta pelo pedido desejado;
- Confira os dados do destinatário, dimensões e peso do pacote;
- Escolha a transportadora e o serviço de envio;
- Na seção Tipo de documento fiscal, selecione DC-e;
- Marque Emitir pelo Enviali — Automático;
- Clique em Aceitar e pagar.
O Enviali gera a etiqueta e emite a DC-e ao mesmo tempo. Você só precisa imprimir a DACE e fixar na embalagem
| Já emite a DC-e por um sistema externo? Você pode vincular a chave de acesso ao pedido na plataforma sem precisar migrar para a emissão pela Loja Integrada. |
O que é a DACE e como imprimir
A DACE (Documento Auxiliar da DC-e) é a versão impressa da declaração eletrônica. Ela substitui o papel que você colava na embalagem, e você precisa fixá-la na parte externa do pacote antes do despacho.
A DACE traz:
- Dados do remetente e destinatário;
- Descrição dos itens declarados;
- Chave de acesso da DC-e;
- QR Code para consulta e verificação de autenticidade pela SEFAZ.
Para imprimir pela Loja Integrada: acesse o detalhe do pedido, clique em Declaração de Conteúdo Eletrônica e selecione Imprimir DACE. Veja o passo a passo completo em Como imprimir a DACE?
| Atenção: se você emitiu a DC-e por um sistema externo, precisa imprimir a DACE diretamente nesse sistema. A Loja Integrada gera a DACE apenas para DC-es emitidas pela própria plataforma. |
E se precisar cancelar a DC-e?
Emitiu com dados errados? Você pode cancelar:
- DC-e emitida pela Loja Integrada: até 15 dias após a autorização;
- DC-e emitida pelo aplicativo do Fisco: até 24 horas após a autorização.
Para cancelar pela plataforma: acesse o detalhe do pedido, clique em Declaração de Conteúdo Eletrônica e selecione Cancelar DC-e. Veja o passo a passo em Como cancelar uma DC-e emitida pela Loja Integrada?
Simplifique seus envios com o Enviali
Gerar a DC-e manualmente pedido por pedido funciona, mas não escala. O Enviali automatiza esse processo dentro do fluxo de envios da Loja Integrada: você compra a etiqueta e a plataforma emite a DC-e ao mesmo tempo, sem etapa extra, sem sistema externo, sem papel.
A DC-e já é obrigatória desde 6 de abril de 2026. Quanto antes você organizar esse processo, menor o risco de ter envios recusados ou operação parada.
A emissão da DC-e pelo Enviali não tem custo adicional e está disponível para todos os planos da Loja Integrada.
Ainda não usa a Loja Integrada? Crie sua conta gratuitamente e comece a enviar com mais organização, já preparado para a obrigatoriedade da DC-e.
Perguntas frequentes
Como gerar declaração de conteúdo online?
Pela Loja Integrada, você gera a DC-e diretamente pela tela do pedido ou automaticamente ao comprar a etiqueta pelo Enviali. O processo leva menos de 1 minuto e não exige certificado digital próprio.
A declaração de conteúdo eletrônica tem custo?
Na Loja Integrada, a emissão da DC-e pelo Enviali não tem custo adicional. Todos os planos têm acesso.
Preciso de assinatura digital para emitir a DC-e?
Não, se você usa a Loja Integrada. A plataforma cuida de todo o processo técnico: gera o XML, assina digitalmente via ICP-Brasil, envia para a SEFAZ e obtém a autorização automaticamente.
Posso emitir a DC-e para qualquer transportadora?
Sim. Pela tela do pedido, você seleciona a transportadora na lista ou informa o CNPJ de qualquer transportadora não listada. Veja mais sobre DC-e com outras transportadoras neste artigo.
O que acontece se eu enviar sem DC-e depois de abril de 2026?
A transportadora recusa o envio. O pacote pode ser retido durante o transporte ou devolvido na postagem. Desde 6 de abril de 2026, a DC-e é obrigatória, não há período de tolerância.
Já tenho uma DC-e emitida por outro sistema. Posso usar na Loja Integrada?
Sim. Pela tela do pedido, selecione Informar DCe existente e informe a chave de acesso. Veja o passo a passo em Como vincular uma DC-e emitida fora da plataforma?